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Comissão da Câmara aprova nova regra para concessão de visita a filhos por pai agressor
Em análise na Câmara dos Deputados, um projeto de lei permite ao juiz suspender de imediato o direito de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos. O texto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta aprovada, a liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar. Atualmente, para suspender ou restringir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi a versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2808/2024, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/2024.
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.
“O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto a medidas protetivas de urgência que versem sobre as visitas aos dependentes menores pelo agressor”, considerou a relatora.
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